Publicado no DOE - BA em 31 out 2017
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O Vice-Governador, no cargo de governador do estado da Bahia, no uso de suas atribuições
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a alínea "q" do inciso LII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2017.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda