Decreto Nº 14867 DE 30/10/2017


 Publicado no DOE - MS em 31 out 2017


Repristina o art. 20 do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Industrialização (FAI MS), e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 15656 DE 20/04/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estadual,

Decreta:

Art. 1º Repristina-se o art. 20 do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. Os valores das contribuições devidas ao FAI-MS, resultantes da aplicação do percentual de 2% (dois por cento), previsto no inciso I do art. 2º deste Decreto, sobre os valores dos benefícios ou dos incentivos fruídos por empresas autorizadas, recolhidos pelos contribuintes em documento apropriado, com código específico de arrecadação, devem ser depositados em conta corrente específica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, mensalmente, após o encerramento da apuração das receitas do Tesouro do Estado." (NR)

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.822, de 25 de agosto de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de agosto de 2017.

Campo Grande, 30 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda