Solução de Consulta COSIT Nº 510 DE 19/10/2017


 Publicado no DOU em 31 out 2017

Substituição Tributária

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS.

MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE AQUISIÇÃO OU FABRICAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE.

A modalidade de creditamento relativa à aquisição de insumos ( inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 ) aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.

A modalidade de creditamento relativa à aquisição ou fabricação de bens incorporados ao ativo imobilizado ( inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 ) alcança também a atividade de locação de bens.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II e VI , Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15 ; Resolução NBC TG 27 (R3), de 2015.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS.

MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE AQUISIÇÃO OU FABRICAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE.

A modalidade de creditamento relativa à aquisição de insumos ( inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 ) aplica-se apenas às atividades de "prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda", não alcançando a atividade de locação de bens.

A modalidade de creditamento relativa à aquisição ou fabricação de bens incorporados ao ativo imobilizado ( inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 ) alcança também a atividade de locação de bens.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II e VI ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15 ; Resolução NBC TG 27 (R3), de 2015.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz o questionamento em relação ao qual não haja elementos necessários a sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. XI .

FERNANDO MOMBELLLI

Coordenador-Geral