Publicado no DOE - PR em 6 nov 2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolo nº 14.899/DIRATDIRBENSPREV320-3,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 12ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 24, 55, 117, 131 e 172, todos do Anexo V (Convênio ICMS 127/2017 ).
Alteração 13ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 15 e 16, ambos do Anexo VI (Convênio ICMS 133/2017 ).
Alteração 14ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o prazo previsto no item 15 do Anexo VII (Convênio ICMS 127/2017 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.
Curitiba, em 01 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda