Lei Nº 19207 DE 01/11/2017


 Publicado no DOE - PR em 6 nov 2017


Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Paraná.


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(Revogado pela Lei Nº 19701 DE 20/11/2018):

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 º Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Paraná.

§ 1º Constituem medidas de informação a publicidade da presente norma, informando os órgãos e trâmites para a denúncia nos casos de violência de que trata esta Lei.

§ 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado por médico, membro de equipe médica ou profissionais de posto de saúde, de clínicas e ou de consultórios médicos que ofendam de forma verbal, física ou psicológica as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou no período puerpério.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de novembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Pastor Edson Praczyk

Deputado Estadual