Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 nov 2017
Inclui o Dia da Consciência Jovem no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA