Resolução CNP Nº 1333 DE 28/09/2017


 Publicado no DOU em 6 nov 2017


Dispõe sobre recomendação ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Consulta de PIS e COFINS

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , e observado o disposto no inciso X do art. 41 , e no inciso XV e parágrafo único do art. 42 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017 , torna público que em sua 242ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2017,

Resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da competência definida nos incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008 :

I - a redução do teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para três inteiros por cento (3,00%);

II - a redução do limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito, para 1,40 vezes o valor do benefício previdenciário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Conselho