Lei Nº 1931 DE 03/12/2012


 Publicado no DOM - Palmas em 4 dez 2012


Altera o art. 11 da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, na forma que especifica.


Portal do ESocial

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a política do desenvolvimento econômico das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, formais e informais, exercidas pelas pessoas físicas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas em Palmas, por meio de órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, mediante assinatura de Convênio ou Termo de Parceria com entidades da sociedade civil e/ou de interesse público, sem fins lucrativos sediadas no Município de Palmas, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2012.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas