Publicado no DOE - MA em 7 nov 2017
Altera a Portaria nº 1202 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando a Resolução nº 425/2012 do CONTRAN que estabelece requisitos para o credenciamento de profissionais junto ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados;
Considerando questões envolvendo o horário de funcionamento das clínicas credenciadas e a necessidade de adequação às necessidades da categoria dos médicos e psicólogo e, sobretudo, dos usuários dos serviços públicos do DETRAN/MA.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 1202 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. .....
c) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRM.
c) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRP.
Art. 41. As Clínicas deverão funcionar no horário das 09 horas às 12 horas e de 13 às 16 horas na capital e das 08 horas às 14 horas no interior, de segunda à sexta- feira." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 30 DE OUTUBRO DE 2017.
LARISSA ABDALLA BRITTO
DIRETORA GERAL DO DETRAN/MA