Publicado no DOE - AM em 9 nov 2017
Revoga o Decreto nº 24.220, de 14 de maio de 2004.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de equalizar a carga tributária das bebidas não alcoólicas; e
Considerando a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 24.220 , de 14 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de maio de 2004, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY ARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda