Publicado no DOE - PR em 24 nov 2017
Estabelece regras para sacrifício sanitário de bovinos e búfalos reagentes positivos em exames de diagnóstico de brucelose ou tuberculose, na propriedade onde se localiza o animal.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, VIII, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2.011, e
Considerando a Instrução Normativa SDA nº 10 de 03 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras para sacrifício sanitário de bovinos e búfalos reagentes positivos em exames de diagnóstico de brucelose ou tuberculose, na propriedade onde se localiza o animal. A Portaria estará disponível na íntegra no endereço eletrônico http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/con teudo.php?conteudo=246. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente