Publicado no DOE - MG em 29 nov 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
105 | Três Pharma Distribuidora e Serviços Ltda. - ME | 002.851631.0000 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação