Ato COTEPE/ICMS Nº 74 DE 22/11/2017


 Publicado no DOU em 30 nov 2017


Dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/2003.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute do arquivo referentes aos terminais telefônicos dos planos de prestações de serviços telefônicos corporativos, familiares ou similares, em substituição à sistemática estabelecida no subitem 5.2.5.2. do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003, de 12 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018. (Redação do artigo dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 36 DE 13/06/2018).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO ARQUIVO REFERENTE AOS TERMINAIS TELEFÔNICOS DOS PLANOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS CORPORATIVOS, FAMILIARES OU SIMILARES

1. Apresentação:

1.1. Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação de informações em meio eletrônico, pelas empresas de telecomunicação, em substituição ao procedimento estabelecido no subitem 5.2.5.2. do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003, relativamente aos terminais telefônicos dos planos de prestações de serviços telefônicos corporativos, familiares ou similares.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1. Formato do Arquivo

2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.2. Tamanho do arquivo: 189 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.3. Organização: seqüencial;

2.1.4. Codificação: ASCII.

2.2. Formato dos Campos

2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; brancos.

2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com

2.3. Identificação do Arquivo

2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:

NOME DO ARQUIVO  
UU  CCCCCCCCCCCCCC  MM  SSS  ANO  MM  Snn 
UF  CNPJ  MODELO  SÉRIE  ANO  MÊS  STATUS  TIPO

2.3.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

2.3.1.2. CNPJ - preencher com o CNPJ do contribuinte emitente dos documentos fiscais;

2.3.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;

2.3.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

2.3.1.5. Ano de emissão do documento fiscal;

2.3.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

2.3.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01";

2.3.1.8. Tipo (T) - deverá ser preenchido com a letra "T" de terminal. 2.4.

Geração dos Arquivos:

2.4.1. Os arquivos devem ser gerados mensalmente, devendo ser apresentado aos Fiscos em conformidade com a legislação prevista no Estado contendo apenas as informações referentes ao terminal principal e aos terminais vinculados;

3. Apresentação dos Arquivos

3.1. Da entrega em meio óptico não regravável:

3.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD -R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, de Recibo de Entrega; dados.

3.2. Da entrega por transmissão eletrônica de dados:

3.2.1. Ao critério de cada unidade federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de

3.3. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;

4. Leiaute do Arquivo

4.1. O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações:

5. INFORMAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  CONTE DO  TAM  P INIC  P FINAL  FORMATO 
CNPJ DO EMITENTE  14  14 
CNPJ OU CPF  14  15  28 
IE  14  29  42 
RAZ O SOCIAL  35  43  77 
UF  78  79 
DATA EMISS O  80  87 
MODELO NF  88  89 
SÉRIE  90  92 
N MERO NF  93  101 
10  CODIGO DE AUTENTICA O DIGITAL DOCUMENTO FISCAL  32  102  133 
11  N MERO OU C DIGO DA FATURA COMERCIAL  20  134  153 
12  N MERO DO TERMINAL TELEF NICO PRINCIPAL  12  154  165 
13  N MERO DO TERMINAL TELEF NICO  12  166  177 
14  VALOR TOTAL DA FATURA  12  178  189 
TOTAL           

4.2. Preenchimento dos campos:

4.2.1. Campo 01 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.

4.2.2. Campo 02 - Informar o CNPJ ou CPF do tomador. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

4.2.3. Campo 03 - Informar a Inscrição Estadual do tomador. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão " ISENTO";

4.2.4. Campo 04 - Informar a Razão Social, denominação ou nome do tomador;

4.2.5. Campo 05 - Informar a sigla da UF da localização do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

4.2.6. Campo 06 - Informar a Data de Emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

4.2.7. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4 do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003;

4.2.8. Campo 08 - Informar a Série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte:

4.2.8.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

4.2.8.2. Algarismos ("1234567890");

4.2.8.3. Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");

4.2.8.4. Hífen, espaço em branco ("-", " ");

4.2.8.5. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");

4.2.8.6. Utilizar a letra "U" para indicar a série única.

4.2.9. Campo 9 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal. O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.2.10. Campo 10 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5, previsto no item 5.2.2.5. do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003;

4.2.11. Campo 11 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.

4.2.12. Campo 12 - Informar o número do terminal telefônico principal do plano, contendo a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN".

4.2.13. Campo 13 - Informar o número do terminal telefônico vinculado ao terminal principal do plano, contendo a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico vinculado. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN".

4.2.14. Campo 14 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.