Publicado no DOU em 30 nov 2017
Ratifica o Convênio ICMS 156/2017 , aprovado na 291ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.11.2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 291ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de novembro de 2017:
Convênio ICMS 156/2017 - Prorroga o Convênio ICMS 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA