Publicado no DOM - Cuiabá em 1 dez 2017
Altera o Decreto nº 4.761, de 19 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.949, de 05 de janeiro de 2007, que instituiu o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, incorporado ao sistema de gestão sustentável de resíduos de construção civil e de resíduos volumosos, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, incisos VI, XXII e XXXV, alínea a da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 32 do Decreto nº 4.761 , de 19 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. (.....)
§ 1º As empresas que realizam as atividades citadas no caput deverão ser submetidas a cadastramento e licenciamento junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, bem como ficam sujeitas à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante o fornecimento de dados para o rastreamento dos veículos automotores".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 29 de novembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal