Publicado no DOU em 5 dez 2017
Cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de reservas livres no Banco Central do Brasil.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, código ESTBAN 113 e código de publicação 110, o título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES.
Parágrafo único. O título mencionado no caput tem a função de registrar as reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.
Art. 2º Ficam incluídos os atributos D, K, J, A, C, T, R e Y no desdobramento de subgrupo 1.1.3.00.00-5 Reservas Livres do Cosif.
Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2017.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados com a função definida no parágrafo único do art. 1º devem ser reclassificados para o título 1.1.3.90.00-8 BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA