Lei Nº 10105 DE 05/12/2017


 Publicado no DOM - Goiânia em 6 dez 2017


Modifica o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que Aprova a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para o exercício de 2016 e dá outras providências, para definir que a partir de 2018 o valor do IPTU deve corresponder ao valor lançado em 2017 até que sobrevenha legislação específica.


Recuperador PIS/COFINS

A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 9.704, de 04 de dezembro de 2015 que Aprova a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para o exercício de 2016 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (.....)

Parágrafo único. Até que sobrevenha lei específica para definir os deflatores a serem aplicados nos exercícios a partir de 2018, o valor do imposto corresponderá ao lançado em 2017 mais a reposição das perdas inflacionárias calculadas com base na variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo - do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - apurada no período. (NR)

Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2.017.

Ver. ANDREY AZEREDO

Presidente