Publicado no DOU em 8 dez 2017
Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando a natural evolução tecnológica dos veículos;
Considerando a previsibilidade para os fabricantes implementarem os itens de segurança;
Considerando a necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via;
Considerando o esforço conjunto do Governo Federal para a convergência regulatória e avanços tecnológicos para os veículos produzidos e comercializados no País;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.124821/2016-45,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação dos itens de segurança veicular, para veículos da categoria L, M, N e O.
Art. 2º Os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular serão apresentados ao CONTRAN, conforme os prazos definidos no Anexo.
§ 1º Nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade da aplicabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação do CONTRAN.
§ 2º Os prazos estabelecidos no Anexo desta Resolução serão contados a partir de 30 dias de sua publicação.
§ 3º Faculta-se a antecipação dos prazos para a apresentação do estudo e proposta de regulamentação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
ADILSON ANTONIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RENATO EICKHOFF
Pelo Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
ROMEU SCHEIBE NETO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
PAULO CESAR DE MACEDO
Pelo Ministério do Meio Ambiente
NOBORU OFUGI
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
ANEXO
Camioneta | Utilitário | Automóvel | Caminhonete | Caminhão/Caminhão-Trator | Microônibus | Ônibus | Motocicletas/Triciclo/Quadriciclo/Motoneta/Ciclomotor | Reboque/Semirreboque | Prazo para estudo e regulamentação (meses) | ||
1 | Transporte de mercadoria/produtos perigosos - características especificas de construção | X | 12 | ||||||||
2 | Veículo com carroceira tanque - estabilidade a capotagem | X | 12 | ||||||||
3 | Componente mecânico de engate de combinação de veículo | X | 24 | ||||||||
4 | Flamabilidade - atualização do normativo | X | X | 12 | |||||||
5 | Instalação e Resistência do tanque do combustível | X | X | X | 12 | ||||||
6 | Número de identificação da carroceria | X | X | 30 | |||||||
7 | Requisitos de construção de veículos | X | X | 30 | |||||||
8 | Cinto de segurança de 3 pontos | X | X | 6 | |||||||
9 | Apoio de cabeça | X | X | 24 | |||||||
10 | Acessibilidade (quanto homologação do veículo) | X | X | X | 24 | ||||||
11 | Dispositivo limitador de velocidade | X | X | X | 24 | ||||||
12 | Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LD- WS) | X | X | X | X | X | X | X | 18 | ||
13 | Sistema de Frenagem Automático Emergência (AEBS) | X | X | X | X | X | X | X | 18 | ||
14 | Indicação de frenagem de emergência (ESS) | X | X | X | X | X | X | X | 6 | ||
15 | Sistema de Alerta ou Visibilidade Traseira | X | X | X | X | 6 | |||||
16 | Velocímetro | X | 18 | ||||||||
17 | Controle de avisos | X | 18 | ||||||||
18 | Projeção externa | X | 18 | ||||||||
19 | Alça do garupa | X | 18 | ||||||||
20 | Cavalete e descanso lateral | X | 18 | ||||||||
21 | Estudo técnico comparativo CBS/ABS para motocicleta acima de 125 cc | X | 12 | ||||||||
22 | Localização e identificação dos controles - atualização do normativo | X | X | X | X | X | X | X | 6 | ||
23 | Buzina - atualização do normativo | X | X | X | X | X | X | X | X | 6 | |
24 | Espelho retrovisor - atualização do normativo | X | X | X | X | X | X | X | 6 | ||
25 | Fechadura e dobradiça - atualização do normativo | X | X | X | X | 6 | |||||
26 | Proteção ao ocupante, incluir impacto frontal e traseiro - atualização do normativo. | X | X | X | X | 6 | |||||
27 | Proteção anti-intrusão dianteira | X | 6 | ||||||||
28 | Proteção ao ocupante | X | 6 | ||||||||
29 | Aviso de afivelamento dos cintos de segurança - Motorista | X | X | X | X | X | X | X | 6 | ||
30 | Aviso de afivelamento dos cintos de segurança - demais posições. | X | X | X | X | 6 | |||||
31 | Proteção para pedestre | X | X | X | X | 6 | |||||
32 | Impacto lateral | X | X | X | 6 | ||||||
33 | Impacto lateral poste | X | X | X | 6 | ||||||
34 | Sistema de redução de spray | X | X | 6 | |||||||
35 | Regulamentação para veículos elétricos | X | X | X | X | X | X | X | X | 6 | |
36 | Superestrutura (Duplo- Piso) | X | 36 | ||||||||
37 | Veículos Autônomos | X | X | X | X | X | X | X | 48 | ||
38 | Gravador de dados de acidentes de trânsito | X | X | X | X | 36 |