Convênio ICMS Nº 201 DE 15/12/2017


 Publicado no DOU em 19 dez 2017


Dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003, de 12 de dezembro de 2003, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único deste convênio.

§ 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas; (Redação do inciso dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

II - Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos. (Redação do inciso dada pelo  Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas. (Redação do parágrafo dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

§ 3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II § 1º:

I - poderá ser dispensado, a critério de cada unidade federada, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;

II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:

a) a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;

b) o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.

III - também se aplica às faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

2 - Cláusula segunda. Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues ao fisco da unidade federada, nos prazos e nas condições estabelecidas em legislação interna.

3 - Cláusula terceira . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Wellington de Carvalho Campos por Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro por Alfredo Paes dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia por Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti por Wilson José de Paula, Espírito Santo -Bruno Funchal, Goiás - João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso por Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; Pará - Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha; Paraíba - Leonilson Lins de Lucena por Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes por Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luis Antonio Bins por Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Renato Dias Marques de Lacerda, São Paulo - Helcio Tokeshi, Sergipe - Josué Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação

1. Apresentação

1.1.Este manual visa orientar o procedimento para a geração e entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

a) Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;

b) Arquivo de Fatura. (Redação da alínea dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1.Meio óptico não regravável

2.1.1.Mídia: CD-R ou DVD -R;

2.1.2.Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.3.Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.4.Organização: sequencial;

2.1.5.Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).

2.2.Formato e preenchimento dos Campos

2.2.1.Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. Datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);

2.2.2.Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

2.3.Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest5,vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega.

3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos

3.1.Periodicidade de geração do Arquivo

3.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários.

3.2.Identificação do arquivo

3.2.1.O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo  
UU  CCCCCCCCCCCCCC  AA  MM  PP  TXT 
UF  CNPJ  ANO  MÊS  TIPO  SITUAÇÃO  VOLUME    EXTENSÃO 

3.2.2.Observações

3.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

3.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

3.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

3.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;

3.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;

3.2.2.1.5.Tipo (PP) - informação fixa "PP", significando prépago;

3.2.2.1.6.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

3.2.2.1.7.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;

3.2.2.1.8.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018):

3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:

Nº  CONTEÚDO  TAM.  DE  AT  TIPO 
DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO  14  22 
NOME/RAZ O SOCIAL DO DESTINAT RIO  35  23  57 
Nº DO TERMINAL TELEFÔ NICO  11  58  68 
VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO  69  76 
CNPJ DO PONTO DE VENDA  14  77  90 
NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA  35  91  125 
CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL  14  126  139 
NOME/RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL  35  140  174 
10  CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO  10  175  184 
11  DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO  30  185  214 
12  DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO  215  222 
13  DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO  223  230 
14  DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO  231  238 
TOTAL   238       

3.4.Observações

3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.2.Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;

3.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;

3.4.4.Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";

3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.10.Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;

3.4.11.Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;

3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros. (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

4. Do Arquivo de Fatura (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.1 Periodicidade de geração do Arquivo

4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, ou por fatura, quando não houver lastro em documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, e conterá as informações das faturas emitidas no período. (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.2.Identificação do arquivo

4.2.1.O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo  
UU  CCCCCCCCCCCCCC  AA  MM  MM  SSS  FC  TXT 
UF  CNPJ  ANO  MÊS  MODELO  SÉRIE  TIPO  SITUAÇÃO  VOLUME    EXTENSÃO

4.2.2.Observações

4.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

4.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

4.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;

4.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;

4.2.2.1.5 Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial. Preencher com zeros quando o arquivo se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.2.2.1.6 Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial. Preencher com zeros quando o arquivo se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.2.2.1.7.Tipo (FC) - informação fixa "FC", significando fatura comercial;

4.2.2.1.8.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.2.2.1.9 Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1. Respeitado o limite, a última fatura do volume deverá conter todos os seus itens; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 148 DE 29/10/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

4.2.2.1.10.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.

4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal ou, quando se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, pelo número da fatura, e pelo número de item, em ordem crescente: (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

Nº  CONTEÚDO  TAM.  DE  ATÉ  TIPO 
CPF/CNPJ DO USUÁRIO  14  14 
UF  15  16 
NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO  35  17  51 
DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL  52  59 
Nº OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL  20  60  79 
Nº DE ORDEM DO ITEM  80  82 
CÓDIGO DO ITEM  10  83  92 
DESCRIÇÃO DO ITEM  40  93  132 
VALOR DO ITEM  11  133  143 
10  ORIGEM DO ITEM  144  144 
11  CNPJ DO PARTICIPANTE  14  145  158 
12  RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE  35  159  193 
13  VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL  11  194  204 
14  DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL  205  212 
15  MODELO DA NOTA FISCAL  213  214 
16  SÉRIE DA NOTA FISCAL  215  217 
17  Nº DA NOTA FISCAL  10  218  227 
18  VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL  11  228  238 
TOTAL   238       

4.4.Observações

4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

4.4.2.Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;

4.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;

4.4.4.Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial no formato DDMMAAAA;

4.4.5.Campo 05 - Informar o número ou código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;

4.4.6.Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;

4.4.7.Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;

4.4.8.Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial de modo que permita sua perfeita identificação. Tratandose de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;

4.4.9.Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais.

Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;

(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018):

4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar "1" para receita/desconto próprio, e "2" para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar "1" em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar "2" quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;

Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.

Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11

Itens:

a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)

b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia Campo 10: 1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.

Itens:

a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111- 11)

b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).

c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)

- O arquivo entregue a GO:

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

- O arquivo entregue a SC

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:2

Campo 11: 1111111111111

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2". Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2". Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018).

4.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;

4.4.14 Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.4.15 Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.4.16 Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.4.17 Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

4.4.18 Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações; (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

5..MD5 - "Message Digest" 5:

5.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

6. Da entrega dos arquivos

6.1.Da entrega em meio óptico não regravável

6.1.1.Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD -R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:

GOVERNO DO ESTADO DE XXXXXXXX  
SECRETARIA DA FAZENDA  
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS XX/2017  
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO  
Razão Social  
Inscrição Estadual  CNPJ 
 
B. DADOS DO ARQUIVO  
Tipo de Arquivo  
() Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos  
() Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações  
Nome do arquivo  
Código de Autenticação Digital do Arquivo  
 
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES  
Nome do Responsável pelas informações  Cargo 
Telefone  E-mail 
Assinatura  Data 
D. RECEBIMENTO  
Local e Data  Assinatura e Carimbo

6.2.Da entrega por transmissão eletrônica de dados

6.2.1.A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados. (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).

6.3 Da disponibilização dos arquivos através do programa aplicativo 6.3.1 Os arquivos deverão estar disponíveis ao fisco, em qualquer estabelecimento da empresa, para geração e extração a partir do programa aplicativo utilizado, com acesso no menu principal e sem a utilização de senhas ou dispositivos impeditivos, sem prejuízo das demais formas de apresentação.(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 14/10/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020).