Instrução Normativa GSF Nº 1374 DE 19/12/2017


 Publicado no DOE - GO em 20 dez 2017


Altera a Instrução Normativa nº 1.372/2017-GSF, que altera a Instrução Normativa nº 1.237/2015-GSF-, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462 , de 8 de novembro de 1994, na alínea "h" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194 , de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 1.372/17 - GSF, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

GABINETE DA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda