Decreto Nº 37980 DE 21/12/2017


 Publicado no DOE - PB em 22 dez 2017


Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/2017 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 36.509 , de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
79.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07
79.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da es- pécie bovina.

";

II - item 79.7 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/2017 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
79.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado

";

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador