Deliberação CVM Nº 787 DE 21/12/2017


 Publicado no DOU em 26 dez 2017


Rep. - Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de operações de arrendamento mercantil.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 95 DE 20/05/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2017, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de operações de arrendamento mercantil; e

II - revogar a Deliberação CVM nº 645, de 02 de dezembro de 2010; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

MARCELO BARBOSA

ANEXO