Medida Provisória Nº 266 DE 19/12/2017


 Publicado no DOE - MA em 19 dez 2017


Altera a Lei nº 10.693, de 28 de setembro de 2017, que institui a 2ª Edição do Programa Moto Legal, concedendo benefícios para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento.


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei nº 10.693 , de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN/MA), a partir da data da publicação desta Lei até 10 de janeiro de 2018".

Art. 2º Fica acrescido o seguinte dispositivo à Lei nº 10.693/2017 :

Art. 4º-A. Nas condições previstas nesta Lei, e para os contribuintes por ela delimitados, os valores do IPVA e da taxa de licenciamento, fixados respectivamente no Art. 2º, II, e no Art. 3º desta Lei, valerão para o exercício de 2018 e subsequentes, até que ulterior Lei disponha em sentido diverso.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão