Publicado no DOM - Florianópolis em 27 dez 2017
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, que introduz as alterações nº 56 e 57 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2154, de 2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74 da a Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,
Decreta:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA