Decreto Nº 9120 DE 28/12/2017


 Publicado no DOE - GO em 29 dez 2017


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87.)

.....

Art. 9º .....

.....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXIII Decreto nº 5.860/2003 31.12.2018
..... ..... .....
XXVI Decreto nº 6.446/2006 31.12.2018
..... ..... .....

....."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR