Publicado no DOE - AM em 29 dez 2017
Rep. - Adota os procedimentos estabelecidos no Processo Tributário-Administrativo no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda nos casos que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 41541 DE 25/11/2019):
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de reavaliar os procedimentos de restituição de indébitos tributários ou de contribuição financeira adotados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 006.0007833.2017,
Decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ deverá adotar os procedimentos estabelecidos nos artigos 90 a 96 do Regulamento do Processo Tributário - Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979, bem como nos artigos 66 a 68 do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, relativos ao aproveitamento de créditos fiscais de tributos, penalidades ou contribuições financeiras, nos seguintes casos:
I - pedido de restituição de indébitos tributários ou de contribuição financeira que resulte em recolhimento em duplicidade, indevido ou maior que o devido;
II - restituição decorrente de reforma, anulação ou revogação favorável ao contribuinte proferida na esfera administrativa.
Art. 2º Ficam suspensos todos os atos e decisões administrativas adotadas no âmbito da SEFAZ relativas ao aproveitamento de créditos fiscais de tributos, penalidades ou contribuições financeiras com débitos vencidos·ou futuros do contribuinte.
Parágrafo único. Os atos e os procedimentos adotados que não estejam em conformidade com este Decreto serão revisados nos termos da legislação tributária vigente.
Art. 3º Fica a SEFAZ autorizada a editar normas complementares à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governo do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de outubro de 2017.