Publicado no DOE - GO em 29 dez 2017
Altera o item A.3 Departamento Estadual de Trânsito da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Anexo III da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA ANEXO III TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
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A.3. .....
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14 Expedição de CNH (habilitação definitiva):
14.1 com impressão em papel moeda (meio físico)...................... R$ 189,91
14.2 por meio eletrônico (digital) - CNH-e -................................... R$ 171,59
14.3 por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico)................................................................................... R$ 199,91
15 Expedição dos seguintes documentos, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário:
15.1 CNH/Permissão para Dirigir, CRV/CRLV e PID (Permissão Internacional para Dirigir), com impressão em papel moeda (meio físico).................. R$ 96,62
15.2 CNH-e/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital)..... R$ 78,30
15.3 CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)...................................... R$ 106,62
16 Expedição dos seguintes documentos:
16.1 CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação) e PID, com impressão em papel moeda (meio físico)...................................... R$ 189,91
16.2 CNH-e/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital)............................................................................ R$ 171,59
16.3 CNH-e e CNH/Permissão para Dirigir (primeira habilitação), por meio eletrônico (digital) e impressão em papel (meio físico)................... R$ 199,91
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19 Adição/mudança de categoria em CNH ou adição de categoria em Permissão para Dirigir:
19.1 com expedição e impressão em papel moeda........................R$ 189,91
19.2 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e -.......... R$ 171,59
19.3 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico)............................................................... R$ 199,91
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45 Renovação de CNH (qualquer categoria):
45.1 com expedição e impressão em papel moeda (meio físico)....... R$ 133,25
45.2 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e -.......... R$ 114,93
45.3 com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e - e impressão em papel moeda (meio físico)............................................................... R$ 143,25
.....
49 Expedição de segunda via dos seguintes documentos:
49.1 CNH, Permissão para Dirigir, CRV e PID, com impressão em papel moeda (meio físico)........................................................................ R$ 136,59
49.2 CNH-e, Permissão para Dirigir, por meio eletrônico (digital)...... R$ 118,27
49.3 CNH, Permissão para Dirigir, com expedição por meio eletrônico (digital) - CNH-e e impressão em papel moeda (meio físico)......... R$ 146,59
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58 Registro de contrato de financiamento, comodato ou arrendamento..... R$ 180,26
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64 Expedição de Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC (habilitação definitiva):
64.1 com impressão em papel moeda (meio físico)........................ R$ 88,66
64.2 por meio eletrônico (digital)..................................................... R$ 70,34
64.3 por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)......R$ 98,66
65 Expedição de ACC, por alteração de dados, omissão ou erro de informação do usuário:
65.1 com impressão em papel moeda (meio físico)........................ R$ 45,08
65.2 por meio eletrônico (digital)..................................................... R$ 26,76
65.3 por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)................................................................................................ R$ 55,08
66 Expedição de ACC (primeira habilitação):
66.1 com impressão em papel moeda (meio físico)........................ R$ 88,60
66.2 por meio eletrônico (digital)....................................................... R$ 70,28
66.3 por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico)............................................................................................... R$ 98,60
67 Renovação de ACC:
67.1 com expedição e impressão em papel moeda (meio físico)..... R$ 62,18
67.2 com expedição por meio eletrônico (digital)............................. R$ 43,86
67.3 com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico).......................................................................... R$ 72,18
68 Segunda via de ACC:
68.1 com expedição e impressão em papel moeda (meio físico).......... R$ 63,74
68.2 com expedição por meio eletrônico (digital)............................. R$ 45,42
68.3 com expedição por meio eletrônico (digital) e impressão em papel moeda (meio físico).......................................................................... R$ 73,74
..... "(NR)
Art. 2 º O art. 1º da Lei nº 19.871 , de 23 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a redação abaixo:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. A redução de base de cálculo aplica-se também na hipótese de transmissão causa mortis, desde que a abertura da sucessão e o pagamento do imposto ocorram até o final do prazo previsto no caput." (NR)
Art. 3º O disposto nesta Lei não implica restituição de valores eventualmente pagos, de acordo com a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, 90 (noventa) dias após sua publicação, quanto:
I - ao item 58, no que se refere ao comodato e arrendamento;
II - aos subitens 14.2, 14.3, 15.2, 15.3, 16.2, 16.3, 19.2, 19.3, 45.2, 45.3, 49.2, 49.3, 64.2, 64.3, 65.2, 65.3, 66.2, 66.3, 67.2, 67.3, 68.2 e 68.3.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO