Lei Complementar Nº 447 DE 28/12/2017


 Publicado no DOM - Cuiabá em 5 jan 2018


Corrige o texto da legislação em vigor pertinente a alínea d do item 4.1.8. presente no anexo II da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea "d" do item 4.1.8. presente no anexo II da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Heliportos e Helipontos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL