Resolução SMF Nº 2970 DE 05/01/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jan 2018


Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 44.030, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2018 e dá outras providências, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 44.186, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Decreto nº 32.250 , de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e - NOTA CARIOCA - e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Os seguintes dispositivos da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência.

(.....) (NR)"

"Art. 24. O pagamento do ISS referente a NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivado dentro do prazo previsto no art. 8º do Decreto nº 32.250 , de 11 de maio de 2010.

(.....) (NR)"

"Art. 26. (.....)

(.....)

§ 2º A declaração de que trata o caput deverá ser prestada até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, mesmo que os serviços sejam objeto de retenção do ISS, observado o disposto no § 1º do art. 16.

(.....) (NR)

Art. 26-A. (.....)

(.....)

§ 2º A declaração de que trata o caput deverá ser prestada documento a documento, não podendo ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução.

(.....) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o § 1º e o inciso I do § 3º, ambos do art. 24 da Resolução SMF nº 2.617, de 2010.

Secretária: Maria Eduarda Gouvêa Berto