Decreto Nº 30950 DE 16/01/2015


 Publicado no DOE - SE em 17 jan 2018


Altera a Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Considerando os Ajustes SINIEF 18, de 29 de setembro de 2017;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XV CÓDIGOS FISCAIS

TABELA I CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.000 - .....

1.100 - .....

1.101 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 19/2017).

1.102 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas (Ajuste SINIEF 19/2017).

.....

1.128 - .....

.....

1.131. ENTRADA DE MERCADORIA COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

1.132 - FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO, PARA COMERCIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

1.135 - FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO, PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

1.200. .....

.....

1.213 - DEVOLUÇÃO DE REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

1.214 - DEVOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, DE ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

2.000 - .....

2.100 - .....

2.101 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 19/2017).

2.102 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas (Ajuste SINIEF 19/2017).

.....

2.131 - ENTRADA DE MERCADORIA COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

2.132 - FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO, PARA COMERCIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.

2.135 - FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO, PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

2.200 - .....

.....

2.213 - DEVOLUÇÃO DE REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

2.214 - DEVOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, DE ATO COOPERATIVO(Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

2.400 - .....

2.401 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 19/2017).

2.403 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF 19/2017).

.....

3.000 - .....

3.100 - .....

3.101 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural (Ajuste SINIEF 19/2017).

3.102 - .....

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas (Ajuste SINIEF 19/2017).

.....

5.000 - .....

5.100 - .....

5.101 - .....

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINIEF 19/2017).

5.102 - .....

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento (Ajuste SINIEF 19/2017).

.....

5.131 - REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DE ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

5.132 - FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO DE ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.

.....

5.200. .....

5.213 - DEVOLUÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO(Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código "1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

5.214 - DEVOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DE ATO COOPERATIVO, PARA COMERCIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código "1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

5.215 - DEVOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DE ATO COOPERATIVO, PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código "1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

5.400 - .....

5.401 - .....

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto (Ajuste SINIEF 19/2017)..

.....

6.000 - .....

6.100 - .....

6.101 - .....

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINIEF 19/2017)..

6.102 - .....

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento (Ajuste SINIEF 19/2017)..

.....

6.131 - REMESSA DE PRODUÇÃO DE ESTABELECIMENTO, COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO DE ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

6.132 - FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO OU FIXAÇÃO DE PREÇO DE ATO COOPERATIVO(Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código "6.131 - Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

6.200 - .....

.....

6.213 - DEVOLUÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, EM ATO COOPERATIVO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código "2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.

6.214 - DEVOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIV QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DE ATO COOPERATIVO, PARA COMERCIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código "2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

6.215 - DEVOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DE PREÇO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, INCLUSIVE QUANDO REMETIDAS ANTERIORMENTE COM PREVISÃO DE POSTERIOR AJUSTE OU FIXAÇÃO DE PREÇO, DE ATO COOPERATIVO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Ajuste SINIEF 19/2017).

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código "2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

.....

6.400 - .....

6.401- .....

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto (Ajuste SINIEF 19/2017).

.... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo