Publicado no DOU em 17 jan 2018
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018.
(Revogado pela Portaria COGEA Nº 14 DE 07/05/2018):
O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso da atribuição que lhe confere art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1 º Ficam substituídos os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, pelos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Nomenclatura de Arquivos por Agrupamento de Documentos
Este Anexo define e padroniza os nomes de arquivos gerados pelo interessado a serem entregues ou remetidos à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Considerando a praticidade para realizar o processo de digitalização dos documentos por parte do interessado e a celeridade nas operações de juntada desses documentos digitais ao Sistema e-Processo por parte dos atendentes, a nomenclatura utilizada para identificar os arquivos digitais deve-se restringir a estes 4 (quatro) nomes, além dos arquivos "Read assinado.pdf" e "Sodea.pdf", mencionados no § 3º do art. 6º e no § 1º do art. 9º, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018:
Peticao.pdf
Doc_Identificacao.pdf
Doc_Comprobatorios.pdf
Doc_Comprobatorios.zip ou
Doc_Comprobatorios.rar
Peticao.pdf - Esse arquivo no formato "pdf" deve conter apenas a peça processual relativa ao pedido a ser formulado no processo digital ou no dossiê digital, assinado manual ou eletronicamente pelo interessado ou por seu procurador legalmente constituído. Dentro desse arquivo poderá ter um pedido, requerimento, solicitação, impugnação, recurso, reclamação, manifestação de inconformidade, etc.
Doc_identificacao.pdf - Esse arquivo no formato "pdf" deve conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado e de seu procurador, se for o caso, tais como: contrato social que demonstre a condição de sócio-administrador, ata de nomeação de administrador, documento de identificação pessoal do interessado (tais como: Registro Geral - carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), etc.), procurações, documento de identificação pessoal do procurador (tais como: RG, CNH, etc.). Devem compor esse arquivo, ainda, todos os documentos necessários que comprovem que a pessoa que peticiona no documento contido no arquivo digital "Peticao.pdf" é a pessoa competente para fazê-lo.
Doc_comprobatorios.pdf - Esse arquivo no formato "pdf" deve conter todos os documentos que fundamentem, comprovem e sustentem a petição contida no arquivo digital "Peticao.pdf".
Doc_comprobatorios.zip ou Doc_comprobatorios.rar - Exclusivamente os documentos que não puderem ser convertidos para o formato "pdf" sem a perda da informação e que fundamentem, comprovem e sustentem a petição, devem ser compactados em um arquivo digital na extensão "zip" ou "rar" e entregues como Arquivo não Paginável a que se refere o inciso VI do parágrafo único do art. 1º desta Instrução Normativa.
Observações:
I - Não deverão ser utilizados caracteres especiais na nomenclatura dos arquivos, tais como: acento agudo, acento circunflexo, cedilha, acento grave, asterisco, til, parênteses, apóstrofo, colchetes, hífen, percentual, cifrão, espaços em branco, barra, etc.
II - Cada arquivo digital no formato "pdf" deverá conter todos os documentos relativos à sua nomenclatura, respeitado o tamanho máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes), devendo o tipo de arquivo que exceder ao seu limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários.
III - Cada arquivo não paginável na extensão "zip" ou "rar" deverá conter todos os documentos relativos à sua nomenclatura, respeitado o tamanho máximo de 150 megabytes (153.600 kilobytes), devendo o que exceder ao seu limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários.
IV - Os arquivos no formato "pdf" deverão estar em conformidade com o padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), não conter arquivos anexados, e possuir resolução de imagem de 300 dpi (trezentos dots per inch) nas cores preta e branca.
V - Somente quando a digitalização da documentação nas cores preta e branca acarretar prejuízo para a visualização e interpretação do conteúdo, poderá ser utilizada a resolução de 200 dpi (duzentos dots per inch) colorida ou em tons de cinza.
A nomenclatura dos arquivos deverá obedecer à convenção estabelecida na planilha a seguir. Caso contrário, os arquivos poderão ser rejeitados ou a análise da demanda poderá ser prejudicada:
Tipo de documento Nomenclatura do arquivo Formulário de solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento. Sodea.pdf Recibo de Entrega de Arquivos Digitais. Read assinado.pdf Esse arquivo no formato "pdf" deve conter apenas a peça processual que contém o pedido a ser formulado no processo digital ou dossiê digital. Pode ser um pedido, requerimento, solicitação, impugnação, recurso, reclamação, manifestação de inconformidade, etc.
Se o arquivo digital for superior a 15 megabytes (15.360 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos sequenciais:
Peticao01.pdf, Peticao02.pdf, Peticao03.pdf, etc.
Caso o arquivo contenha documento assinado eletronicamente deve ser acrescido do sufixo " - Assinado". Peticao.pdf ou Peticao assinado.pdf Esse arquivo no formato "pdf" deve conter todos os documentos de qualificação, tais como contrato social que demonstre a condição de sócio-administrador, ata de nomeação de administrador, documento de identificação pessoal do interessado (como RG, CNH, passaporte, etc.), procurações, documento de identificação pessoal do procurador (como RG, CNH, passaporte, etc.), etc. Devem compor esse arquivo todos os documentos que comprovam que a pessoa que peticiona no documento contido no arquivo digital "Peticao.pdf" é a pessoa competente para fazê-lo.
Se o arquivo digital for superior a 15 megabytes (15.360 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos sequenciais:
Doc_Identificacao01.pdf, Doc_Identificacao02.pdf, Doc_Identificacao03.pdf, etc.
Doc_identificacao.pdf Esse arquivo no formato "pdf" deve conter todos os documentos que fundamentam, comprovam e sustentam a petição contida no arquivo digital "Peticao.pdf".
Se o arquivo digital for superior a 15 megabytes (15.360 kilobytes), deverá ser fragmentado em partes de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos sequenciais:
Doc_Comprobatorios01.pdf, Doc_Comprobatorios02.pdf, Doc_Comprobatorios03.pdf, etc. Doc_comprobatorios.pdf Exclusivamente os documentos que não puderem ser convertidos para o formato "pdf" sem a perda da informação e que fundamentem, comprovem e sustentem a petição, devem ser compactados em um arquivo digital na extensão "zip" ou "rar" e entregues como Arquivo não Paginável a que se refere o inciso VI do parágrafo único do art. 1º desta Instrução Normativa.
Esse arquivo poderá conter um ou mais arquivos não pagináveis mesmo que de tipos diversos. Exemplo: plantas de projetos, planilhas eletrônicas, fotos, vídeos, apresentações de slides, etc.
Se o arquivo digital for superior a 150 megabytes (153.600 kilobytes), deverá ser fracionado em tantos quantos forem necessários, de forma a não ultrapassar esse limite, assumindo as nomenclaturas de arquivos sequenciais:
Doc_Comprobatorios01.zip, Doc_Comprobatorios02.zip, Doc_Comprobatorios03.zip, etc. ou Doc_Comprobatorios01.rar, Doc_Comprobatorios02.rar, Doc_Comprobatorios03.rar, etc.
Doc_comprobatorios.zip ou Doc_comprobatorios.rar
Extensões permitidas para arquivos não pagináveis.
Para os fins do disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, serão aceitos documentos digitais nos seguintes formatos:
I - ARQUIVO, PLANILHA ELETRÔNICA OU DE BANCO DE DADOS, CONTENDO FÓRMULAS OU GRANDE VOLUME DE DADOS OU CUJA CONVERSÃO PARA O FORMATO PDF IMPLIQUE PERDA DE INFORMAÇÃO QUE COMPROMETA A ANÁLISE DO CONTEÚDO, NAS EXTENSÕES:
a).CSV - Coma separated values;
b).ODS - OpenDocument Format - padrão planilha;
c).MDB - Bancos de dados Access (ou.ACCDB);
d).XLS - Abreviatura de Excelent - Microsoft Excel;
e).XLSX - XLS + "X" adicional ref. XML - Microsoft Excel;
f).DWG - Drawing database (ou.DXF).
II - ARQUIVO DE IMAGEM OU DE APRESENTAÇÃO, CUJA CONVERSÃO PARA O FORMATO PDF IMPLIQUE PERDA DE RESOLUÇÃO QUE COMPROMETA A IDENTIFICAÇÃO E A ANÁLISE DO CONTEÚDO, NAS EXTENSÕES:
a).BMP - Imagem Bitmap Monocromático/16 Cores/246 Cores/24 Bits;
b).GIF - Graphics Interchange Format;
c).JPEG - Joint Photographic Experts Group (ou.JPG);
d).PNG - Portable Network Graphics;
e).TIF - Tagged Image File Format;
f).ODP - OpenDocument Format - padrão apresentação;
g).PPT - Microsoft Powerpoint;
h).PPTX - PPT + "X" adicional ref. XML - Microsoft Powerpoint.
III - ARQUIVO DE ÁUDIO, NAS EXTENSÕES:
a).MP3 - MPEG Audio Layer III;
b).WAV - Audio for Windows;
c).MID - Musical Instrument Digital Interface (ou.MIDI);
d).WMA - Windows Media Audio.
IV - ARQUIVO DE VÍDEO, NAS EXTENSÕES:
a).AVI - Audio Video Interleave;
b).MPG - Moving Pictures Experts Group (ou.MPEG);
c).WMV - Windows Media Video;
d).MOV - QuickTime Movie file;
e).FLV - Flash Video (ou.F4V);
f).SWF - Shockwave Flash File.
V - ARQUIVOS.HTML - HYPERTEXT MARKUP LANGUAGE (OU.HTM);
VI - ARQUIVOS COM EXTENSÕES UTILIZADAS EM PROGRAMAS FORNECIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB);
VII - ARQUIVO TEXTO QUE CONTENHA PLANILHA ELETRÔNICA, BANCO DE DADOS, IMAGEM, APRESENTAÇÃO, VÍDEO OU ÁUDIO, CUJA CONVERSÃO PARA O FORMATO PDF IMPLIQUE PERDA DE INFORMAÇÃO QUE COMPROMETA A ANÁLISE DO CONTEÚDO, NAS EXTENSÕES:
a).DOC - Abreviação de document - Microsoft Word;
b).DOCX - DOC + "X" adicional ref. XML - Microsoft Word;
c).ODT - OpenDocument Format - padrão texto;
d).TXT - Arquivo Texto Ansi/Unicode/UTF-8.
Observações:
1. Caso seja detectado no momento da entrega arquivo digital em formato diferente dos enumerados nos itens I a VII deste Anexo, compondo arquivo não paginável, a entrega dos demais arquivos digitais (peticao.pdf, Doc_Identificacao.pdf e Doc_comprobatorios.pdf) será inviabilizada.
2. No interesse da Administração Tributária, a RFB poderá solicitar a entrega de arquivo de extensão diferente das enumeradas nos itens I a VII o qual deverá compor um arquivo não paginável.