Publicado no DOU em 18 dez 2017
Altera a Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A A partir de 18 de dezembro de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade | Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) | 058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) | 062 |
” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO