Publicado no DOU em 23 nov 2017
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5° do art. 65 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000464/2017 - 76 e do Parecer n° 37, de 16 de novembro de 2017, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de borracha nitrílica (NBR) , comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM , originárias da Coreia do Sul e da França, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO