Publicado no DOE - SP em 24 jan 2018
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo VII da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:
I - a descrição do código "SPDIPAM27":
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
SPDIPAM27 | Vendas presenciais com saídas/vendas efetuadas em estabelecimento diverso de onde ocorreu a transação/negociação inicial. |
"(NR);
II - as orientações indicadas ao final do Anexo VII:
"Orientações:
O Manual da DIPAM estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda, www.portal.fazenda.sp.gov.br, clicando em "Catálogo de Serviços", "DIPAM", "Downloads", "Manuais", "Manual da DIPAM"." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.