Resolução GSEFAZ Nº 3 DE 22/01/2018


 Publicado no DOE - AM em 24 jan 2018


Autoriza a Secretaria Executiva da Receita a aplicar as disposições constantes do art. 391, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o interesse do Fisco Estadual e a necessidade de garantir maior eficiência na arrecadação de ICMS de contribuintes ou ramo de atividade;

Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Executiva da Receita a submeter determinado contribuinte do ICMS ou determinado ramo de atividade às disposições previstas no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º A Secretaria Executiva da Receita expedirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento do previsto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de janeiro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda