Publicado no DOE - BA em 27 jan 2018
Altera o Decreto nº 15.180, de 02 de junho de 2014.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia
Decreta:
Art. 1º O art. 23 do Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 23. .....
.....
§ 6º As atividades de reservação de água em açudes e barragens para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade são consideradas de interesse social." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário do Meio Ambiente