Publicado no DOE - SP em 30 jan 2018
Altera a Portaria CAT 85, de 29.07.2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29.07.2016:
"
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NCM | IVAST(%) |
53-A | Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos | 8517.18.91 | 50 |
53-B | Outros aparelhos telefônicos | 8517.18.99 | 50 |
." (NR).
Art. 2º Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29.07.2016.