Publicado no DOE - PE em 1 fev 2018
Modifica o Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.
O Vice Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH | |||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ................... | ..... | ..... |
109 |
109.1 | ..... | ..... | 01.02.2018 a 31.1.2020 | 85% | ..... |
109.2 | ..... | ..... | 01.02.2018 a 31.1.2020 | 85% | ||
..... | ..... | ...... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"