Protocolo ICMS Nº 6 DE 01/02/2018


 Publicado no DOU em 2 fev 2018


Exclui o Estado de Goiás das disposições do Protocolo ICMS 55/2013 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as unidades federadas que identifica.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, neste ato representados pelos os respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Goiás fica excluído das disposições do Protocolo ICMS 55/2013, de 22 de maio de 2013.

2 - Cláusula segunda. Os dispositivos adiante enumerados do Protocolo ICMS 55/2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira. Acordam os Estados da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.";

II - o caput da cláusula segunda-A:

"Cláusula segunda-A. Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe será observado o disposto nesta cláusula.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2018.