Publicado no DOE - MG em 6 fev 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 362 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo Anexo acrescido dos itens 618 a 622:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
362 | PET PD 2000ml | Grapette uva | 48 | 4,73 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
618 | Lata 251 a 349ml | Guaraná Jesus | 2 | 2,69 |
619 | Lata 251 a 349ml | Guaraná Kuat | 2 | 1,99 |
620 | Lata 251 a 349ml | Sprite | 2 | 2,09 |
621 | Lata 251 a 349ml | Schweppes Citrus | 2 | 2,19 |
622 | Lata 251 a 349ml | Schweppes Tônica | 2 | 2,19 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação