Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2018
Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo nº E-04/107/3/2018,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item 8.6 no tópico 8 da tabela "Normas Relativas à EFD", de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início 01.04.2018 | Término | ||
8.6 |
I - O contribuinte que efetuar o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS deverá informar: a) Registro E111, da forma que segue: Campo 02: código RJ020071; Campo 03: número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento extemporâneo do crédito ocorrer em parcelas; Campo 04: valor do crédito extemporâneo. b) Registro E112, da forma que segue: Campo 03: número do processo de solicitação de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, se houver. c) Registro E113 com todas as informações do documento fiscal que originou o crédito de ICMS não apropriado tempestivamente. II - O documento fiscal que enseja o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, ainda não escriturado nos blocos C ou D, deverá ser informado sem os campos: valor de imposto, base de cálculo e alíquota. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais