Publicado no DOE - RJ em 19 fev 2018
Reinstitui a Lei nº 1.954/1992 nos termos do Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando o disposto no inciso III, da cláusula primeira, o inciso II e o § 3º, da cláusula segunda, cláusula nona e cláusula décima, todas do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/083/42/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica reinstituída a Lei nº 1.954 , de 25 de janeiro de 1992, que tem por objetivo intensificar a produção cultural, bem assim os esportes profissionais e amadores, desde que federados, mediante doação ou patrocínio, conforme certificação a que se refere o § 3º, da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA