Portaria SF Nº 554 DE 18/10/1994


 Publicado no DOE - PE em 19 out 1994

Portal do ESocial

(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

I  -  Quando as mercadorias de uso/consumo de mais de um estabelecimento não-contribuinte do ICMS forem estocadas conjuntamente em local diverso dos estabelecimentos envolvidos, serão observadas as seguintes normas :

a) o depósito comum deverá ser inscrito no CACEPE nos termos da Portaria SF nº 81, de 11.03.92, podendo a inscrição ser feita em nome de qualquer dos estabelecimentos envolvidos;

b) a saída da mercadoria do depósito somente poderá ocorrer para estabelecimentos que pertençam à mesma pessoa jurídica ou que, sendo de pessoas jurídicas distintas, estas pertençam ao mesmo grupo econômico;

c) os estabelecimentos referidos nas alíneas anteriores deverão, cumulativamente:

1. ser não contribuintes do ICMS;

2. ter a mesma natureza, de modo que as mercadorias recebidas do depósito se destinem a uso/consumo próprio, em decorrência da respectiva atividade;

3. observar as normas previstas na Portaria SF 81, de 11.03.92;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS

Secretário da Fazenda