Portaria SUTRI Nº 719 DE 19/02/2018


 Publicado no DOE - MG em 20 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
108 Dominus Comércio EirELi - ME 002.939776.0092 Sete Lagoas
109 Soma/MG Produtos Hospita- lares Ltda. 001.698647.0045 Extrema

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação