Publicado no DOE - PB em 20 2018
Altera Portaria GSER nº 312, de 07.12.2017, que fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 62 DE 20/03/2018):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 00312/2017/GSER, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ÁGUA MINERAL/TIPO | UNID. | ICMS ST SUGERIDO PB | ICMS ST SUGERIDO outras UF's | FUNCEP |
R$ | R$ | R$ | ||
Copo Descartável 200 a 300ml | Unid. | 0,07 | 0,09 | - |
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás | Unid. | 0,08 | 0,10 | - |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás | Unid. | 0,09 | 0,11 | 0,02 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás | UNID. | 0,41 | 0,51 | - |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás | UNID. | 0,54 | 0,68 | 0,10 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás | Unid. | 0,14 | 0,18 | - |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás | Unid. | 0,18 | 0,23 | 0,04 |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás | Unid. | 0,16 | 0,20 | - |
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás | Unid. | 0,19 | 0,24 | - |
Garrafa PET de 1500ml Com Gás | Unid. | 0,23 | 0,29 | 0,05 |
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás | UNID. | 0,41 | 0,51 | - |
Mini Pote de 05 litros descartável | Unid. | 0,45 | 0,56 | - |
Mini Pote de 10 litros descartável | Unid. | 0,91 | 1,14 | - |
Garrafão de 10 litros retornável | Unid. | 0,45 | 0,56 | - |
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) | Unid. | 0,45 | 0,56 | - |
Garrafão de 20 litros retornável, (ADICIONADA DE SAIS). | Unid. | 0,36 | 0,45 | - |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita