Publicado no DOE - SC em 1 mar 2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1 º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:
.....
II - R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:
.....
III - R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:
.....
IV - R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima