Publicado no DOU em 2 mar 2018
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
(Revogado pelo Decreto Nº 11153 DE 28/07/2022):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV , e o art. 153, § 1º, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 , no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980 , e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 15-B .....
.....
XXI - nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento."
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles