Publicado no DOM - Florianópolis em 1 mar 2018
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, que introduz as alterações nº 56 e 57 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,
Decreta:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, fica prorrogado para o dia 30 de março de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de março de 2018.
GUILHERME PEREIRA DE PAULO
PREFEITO MUNICIPAL