Publicado no DOM - Curitiba em 2 mar 2018
Altera a Lei nº 11.642, de 22 de dezembro de 2005, que "Institui o programa de adoção de logradouros públicos, revoga a Lei nº 7.628, de 16 de abril de 1991 que "Dispõe sobre a permissão de uso para publicidade, com encargos de conservação de logradouros públicos" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.642 , de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso IV, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 5º A adoção de um logradouro público pode se destinar a:
I - sua urbanização, de acordo com projeto elaborado pelo departamento competente da Administração Pública Municipal ou por ele aprovado;
II - construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer, de acordo com projeto elaborado pelo departamento competente da Administração Pública Municipal ou por ele aprovado;
III - conservação e manutenção do logradouro adotado;
IV - conservação e manutenção dos monumentos situados no logradouro adotado;
V - realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com projeto apresentado para aprovação e assinatura do termo de acordo;
VI - dar publicidade de nomes de rios em Curitiba."
Art. 2º A Lei nº 11.642 , de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do Art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Consideram-se logradouros públicos as praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins ambientais, eixos de animação, núcleos ambientais, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas.
§ 1º Os parques e o Jardim Botânico só poderão ser adotados mediante procedimento licitatório próprio, considerando tratar-se de unidades de conservação com áreas extensas e com grande diversidade de equipamentos.
§ 2º Para os bosques, jardinetes, praças e lagos poderão ser realizados serviços específicos de manutenção, conservação e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, mediante Termo de Acordo para Adoção de Logradouro Público específico."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de março de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal