Decreto Nº 53952 DE 07/03/2018


 Publicado no DOE - RS em 8 mar 2018


Modifica o Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, e o Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editados nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens nas relações com identificação de atos normativos respectivamente vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens:

I - ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898 , de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo I deste Decreto;

II - ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912 , de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Fica incluído parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 53.898 , de 29 de janeiro de 2018, e no art. 1º do Decreto nº 53.912 , de 7 de fevereiro de 2018, em ambos com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A relação de que trata este artigo inclui atos normativos não relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal objetivando facilitar a compreensão sistemática dos atos cuja publicação é exigida pela Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO I

ANEXO ÚNICO
APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
(.....)
UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
 
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
82.1 Lei Lei 10.895 , de 26.12.1996 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   27.12.1996 27.12.1996 -
82.2 Lei Lei 10.978 , de 01.08.1997 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   04.08.1997 04.08.1997 -
82.3 Lei Lei 11.196 , de 15.07.1998 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido Art. 4º, Inciso III, e Art. 5º 16.07.1998 16.07.1998 -
82.4 Lei Lei 11.278, de 18.12.1998 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido Art. 1º e Art. 2º, Alínea "c" 21.12.1998 21.12.1998 -
82.5 Lei Lei 13.254 , de 24.09.2009 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   25.09.2009 25.09.2009 -
82.6 Lei Lei 14.744 , de 24.09.2015 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   25.09.2015 25.09.2015 -
82.7 Lei Lei 14.952 , de 24.11.2016 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   25.11.2016 25.11.2016 -
82.8 Lei Lei 15.013 , de 13.07.2017 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   14.07.2017 14.07.2017 -
82.9 Decreto Decreto 37.800 , de 22.09.1997 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   23.09.1997 01.06.1997 -
82.10 Decreto Decreto 37.828 , de 10.10.1997 Crédito presumido às empresas beneficiárias do incentivo previsto na Lei nº 10.895/DIRATDIRBENSPREV96 (FOMENTAR.RS) RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXVII 13.10.1997 01.09.1997 -
82.11 Decreto Decreto 42.417 , de 08.09.2003 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido Art. 3º 09.09.2003 09.09.2003 -
82.12 Decreto Decreto 42.421 , de 08.09.2003 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   09.09.2003 09.09.2003 -
82.13 Decreto Decreto 42.563 , de 29.09.2003 Crédito presumido às empresas beneficiárias do incentivo previsto na Lei nº 10.895/DIRATDIRBENSPREV1996 (FOMENTAR.RS) RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXVII 30.09.2003 30.09.2003 -
82.14 Decreto Decreto 45.740 , de 01.07.2008 Crédito presumido às empresas beneficiárias do incentivo previsto na Lei nº 10.895/DIRATDIRBENSPREV1996 (FOMENTAR.RS) RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXVII 02.07.2008 01.09.2006 -
82.15 Decreto Decreto 45.189 , de 30.07.2007 Crédito presumido às empresas beneficiárias do incentivo previsto na Lei nº 10.895/DIRATDIRBENSPREV1996 (FOMENTAR.RS) RICMS, Livro I, Art. 32, Inciso XXVII 31.07.2007 04.09.2006 -
82.16 Decreto Decreto 52.920 , de 23.02.2016 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   24.02.2016 26.11.2015 -
82.17 Instrução Normativa Instrução Normativa 083.2006, de 11.10.2006 Crédito presumido às empresas beneficiárias do incentivo previsto na Lei nº 10.895/DIRATDIRBENSPREV1996 (FOMENTAR.RS)   16.10.2006 16.10.2006 -

ANEXO II

ANEXO ÚNICO
APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
(.....)
UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul
 
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) TERMO FINAL (9) OBSERVAÇÕES (10)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5 Lei Lei 14.773 , de 25.11.2015 Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR.RS - crédito presumido   26.11.2015 26.11.2015 24.11.2016 -